CONTRATANTE: NOMEADO NO PEDIDO ACEITO NO ATO DA COMPRA NESSA PLATAFORMA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços conforme PEDIDO APROVADO E DEVIDAMENTE PAGO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no pedido.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços CONFORME DESCRITOS NO PEDIDO EM QUESTÃO, em evento que se realizará; na data, horário e endereço fornecido no agendamento e descriminada no pedido.
DO EVENTO
Cláusula 2ª. O pedido, para cuja realização é contratada os serviços conforme escolha do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA não se responsabilizará, por mal funcionamento ou falta de estrutura no local fornecido pela CONTRATANTE (falta de energia elétrica, gás, pia para lavar louça), assim também por não poder usar equipamentos caso assim fornecido por pela mesma, (botijão de gás, churrasqueira, veiculo); a limpeza do espaço usado pela mesma não é responsabilidade, serviço de limpeza será cobrado a parte.
Parágrafo segundo: É de responsabilidade da CONTRATANTE informar as seguintes dificuldades; A: escadarias e dois andares ou mais, B: distancias entre churrasqueira, cozinha e local onde será servido; C: dois ambientes, D: estacionamento ou local seguro para o veículo, pois se essa informação for omitida e a equipe chegar no local será cobrado multa que poderá chegar ao dobro do valor do contrato; principalmente se for dois ambientes por exemplo; caso não aceite o contrato fica sumariamente cancelado sem prejuízo a CONTATADA e os valores pagos não terão reembolso e os devidos serão cobrados independentes da realização ou não do evento.
Parágrafo terceiro: Porções e desperdício, e de responsabilidade da CONTRATANTE informar aos convidados que não será permitido porções no início do buffet isso para evitarmos o desperdício e o aumento da fila no início do evento, referente ao desperdício será controlado e poderá ser cobrado pela CONTRATADA.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições no ATO DA COMPRA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 5ª. É dever de a CONTRATADA oferecer um serviço conforme o pedido de acordo com as especificações escolhido pela CONTRATANTE ,
Parágrafo único (para serviços Nº1 de buffet a domicilio completo). A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA compromete-se a chegar ao local do evento no período informado no pedido.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA se compromete a fornecer o cardápio escolhido pela CONTRATANTE, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se no pedido em questão.
Cláusula 8ª (para serviços Nº1 de buffet a domicilio completo). A CONTRATADA fornecerá, Equipe Conforme a necessidade do pedido ora contratados.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus colaboradores que trabalharem no evento referido na cláusula 2ª, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus colaboradores devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 11ª. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela CONTRATANTE para CONTRATADA conforme pedido em questão, os valores e condições de pagamentos estará descriminados no mesmo.
Parágrafo terceiro: O pagamento não realizado pela CONTRATANTE nas condições acordadas NO PEDIDO dá direito a cancelamento sumario pela CONTRATADA, caso não cumprido, sem devolução dos valores já pagos, e ficando ainda devidos os valores pendentes, e independentes ou não da execução do serviço, por descumprimento dessa cláusula.
DA RESCISÃO / CANCELAMENTO DO PEDIDO
Cláusula 12ª (para serviço Nº1 buffet a domicilio completo). O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até 5 dias corridos, antes da data prevista para o evento.
Parágrafo Único: Caso a CONTRATADA rescinda o contrato, os valores pagos pela CONTRATANTE, serão devolvidos integralmente à Contratante até 7 dias após a rescisão. Caso a CONTRATANTE rescinda o contrato; desde que respeitando o tempo de aviso cláusula 12ª, os valores pagos, ficara em forma de credito para uma próxima reagendamento; estabelecido um prazo de 3 meses, salvo que os descontos e negociações contempladas até o cancelamento será suspendida e serão recalculadas conforme valore vigentes e preços de produtos no período restabelecido, implicando com a economia do pais no período.
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 13ª. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecida que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato pagará à parte prejudicada multa equivalente a 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
Parágrafo único: fara parte da presente cláusula o desconto dado na negociação representada na cláusula 11ª parágrafo primeiro, tal desconto se faz parte pagante da devolução se a contratada for a parte infratora.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª (para serviço nº1 buffet a domicilio completo). O pedido foi elaborado de acordo com informações determinado pela CONTRATANTE, e de acordo com as solicitações desta. Portanto, a CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência dos itens descriminados no pedido.
Cláusula 15ª. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
Cláusula 16ª. Caso ocorra extravio ou quebra de materiais como: prato, copos, talheres, garrafas, etc., a Contratante se compromete a efetuar a reposição física do material, após a Contratada apresentar os modelos / especificações dos mesmos.
Parágrafo único: se o houver excedente de convidados será cobrado aparte no dia do evento por pessoa.
Exemplo: valor do pedido sem o desconto vezes o numero de pessoas excedentes